
Nosso escritório é especializado em tornar acessível o Benefício de Prestação Continuada para autistas e deficientes.

O escritório Abreu Braga Advocacia & Consultoria Jurídica é um escritório que presa pela qualidade dos serviços jurídicos, especialista em Direito Previdenciário.
O nosso escritório possui endereço físico e filias, contando com atendimento de forma virtual por todo Brasil, desde 1994.
Nosso corpo jurídico é composto por quatro advogados, sendo eles os Doutores: Marlon Abreu Braga; Vitor de Oliveira Braga, Vinicius de Oliveira Braga e a Doutora Brígida R. de Oliveira Braga, empenhados em fornecer seus serviços com grande sensibilidade e comprometimento, objetivando sempre o melhor resultado para nossos clientes.
Este benefício assegura uma renda mensal, sem a necessidade de contribuição previdenciária, visando proporcionar suporte financeiro a indivíduos que, devido às suas condições, têm dificuldades para participar plenamente da sociedade.
Além do suporte financeiro, o BPC/LOAS garante acesso a serviços e programas assistenciais que contribuem para uma vida mais digna.
O benefício oferece uma renda mensal, que é vital para suprir necessidades básicas, como alimentação, vestuário e cuidados essenciais.
Ao assegurar este benefício, promovemos a inclusão social, contribuindo para uma melhor qualidade de vida e permitindo que autistas e deficientes desfrutem de oportunidades mais amplas.
Oferecemos suporte jurídico especializado, guiando-o por todo o processo para garantir que seus direitos sejam reconhecidos.
Entenda como podemos ajudar:
Quem pode ter acesso:
O BPC/LOAS é destinado a brasileiros que comprovem deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho, além de idosos com mais de 65 anos que não possuam condições financeiras de garantir seu sustento.
Requisitos necessários:
É fundamental passar por uma avaliação médica e social, que determinará a condição incapacitante para a vida independente e laboral.
A renda per capita familiar deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Isso significa que a família, ao somar todas as rendas, deve ter um valor menor que 25% do salário mínimo por pessoa.
É necessário estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), que serve como instrumento de coleta de dados para a concessão do benefício.
Além do papel jurídico, somos comprometidos com a promoção da inclusão e bem-estar de autistas e deficientes.
Valorizamos a importância de ouvir e entender as necessidades específicas de cada família, oferecendo um atendimento próximo e empático.
Não deixe que as complexidades burocráticas impeçam o acesso a um benefício que pode fazer toda a diferença em sua vida ou na vida de seus entes queridos.
Conte conosco para simplificar o caminho e assegurar que os direitos do seu familiar autista ou deficiente sejam plenamente reconhecidos.
